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sábado, 6 de dezembro de 2008

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA SUPERINTENDENCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIARIOS 6ª DELEGACIA PENITENCIARIA REGIONAL

LAUDO N° 191/98

EQUIPE DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA

I - IDENTIFICAÇÃO

Dario Alves Correa, filho de Rene Correa e Amelia Alvez, amasiado, serviço rural, branco, com 35 anos, nascido a 08.09.62, em Rivera, R. O. U., com ll grau completo, atualmente recolhido a Penitenciaria Estadual de Sant'Ana do Livramento.

ll - SITUAÇÃO JURÍDICA

Condenado a pena de 08 anos, 01 mes e 15 dias de reclusão + multa, pela comarca de S Livramento, Porto Alegre e Novo Hamburgo, incurso nas sanções dos artigos 180 "caput" c/c 71, 59, 60 e 65 inc. lll alínia "d"; 180 "Caput"; 175 & 2° inc. l c/c art. 14 inc. ll e 61 inc. l, todos CPB. Iniciou o cumprimento em 10.02.94. Encontra-se em regime fechado. É reincidente.

lll - OBJETIVO DO EXAME

Por determinação judicial compareceu frente a Equipe de Obsevação Criminologica da6ª D. P. R., pela 2ª vez, em 15.07.98 visando avaliação das condições pessoais para fins de progressão de Regime com fundamento no artigo 112 parágrafo único da LEP.

A Equipe Interdisciplinar da 6º D. P. R., por economia processual, manifestar-se-á tambem sobre Trabalho Externo com fundamento no artigo 37 da LEP.

IV - HISTORIA PESSOAL

O periciado em situação de reavaliação confirma os dados de sua historia pessoal contidos no laudo anterior.
O periciado é nascido no Uruguai, sua familia reside em Rivera e trabalham com pecuaria.
Tem companheira há 13 anos, possuem dois filhos, os quais são criados pela genitora que trabalha em loja de calçados.
Não possui profissão definida, trabalhou na zona rural, com venda de carros e outros oficios.
Quanto aos delitos, diz ter amadurecido, que esse período de encarceiramento serviu-lhe para repensar a vida. Mas não evidencia crescimento pessoal.
Desenvolve atividade laboral na cozinha dos funcionários, não registra ocorrencias desabonatorias, recebe visitas e apoio da familia.
Seus planos para o futuro são reorganizar a familia e trabalhar, talvez até colocar um restaurante.
Pelo exposto somos desfavoraveis a Progressão de Regime.

V - VALIAÇÃO CLÍNICA

O periciado comparece para as entrevistas vestido adequadamente, com roupas limpas e a impressão geral transmitida é boa.
Demostrou pouca disponibilidade para prestar informações acerca de sua historia pregressa. Denotando ansiedade e alguma desconfiança. Respondendo apenas ao solicitado e de forma lacónica.
Na avaliação clínica de suas funções mentais contatou-se que esteve com atenção normovigil e normotenaz: orientado auto e alopsiquicamente. Memoria preservada para fatos passados e recentes. Consciencia lucida e função sensoperceptiva sem alterações presentes ou referidas. A linguagem verbal é adequada ao nível sócio-cultural vivenciado e o nível intelectivo esta dentro dos parámetros considerados normais. O pensamento é de produção lógica, curso agregado e coerente e conteúdo prejudicado.
No que se refere ao aspecto afetivo, este mostra-se rígido, tanto na abordagem de vínculos familiares (que não lhe foram suficientemente significativos para afastá-lo da conduta de delinquente) quanto dos delitos. Não experimenta sentimentos de culpa ou reparação, em função dos mecanismos de defesa empregados.

Na área da conduta é reincidente e apresenta processos em andamento e uma fuga de 29 meses quando no externo. No cárcere não registra ocorrencias desabonatorias exercendo atividade laboral na faxina e atualmente na cozinha dos funcionarios.
Através da presente avaliação e observação dos elementos apresentados, consideramos prematuro o beneficio pleiteado.

VI - CONCLUSÃO

Concluímos que DARIO ALVES CORREA apresenta, no momento, condições pessoais que contra-indicam a concessão do benefício da Progressão de Regime.
Por economia processual a Equipe Interdisciplinar da 6ª D.P.R., conclui que apresenta condições pessoais que contra-indicam ser beneficiado com Trabalho Externo.

Sant'Ana do livramento, RS, 05 de agosto de 1998.

Drª Alva Cabral Nunes
Psicóloga - Relatora
CRP 07/02858

Drª Heloísa Helena Soller
Assistente Social
CRESS 3825