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segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Ajudem-me a salvar os Animais...

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:
(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)

ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viva liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
er e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.


LEIS

Constituição Federal de 1988
- Art. 225, 1o, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Lei da Política Ambiental 6938/81
- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio Ambiente
Lei 5197
- Art. 1º - caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.
Decreto Lei 3688
- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais - tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.
DECRETO nº 24.645/34
- Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.

ANIMAIS EM APARTAMENTO
- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

LEIS RECENTES
- Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro ) - lei nº 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
- Código de Posturas Municipal (Florianópolis)- Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.
- Lei Municipal nº 1224 (Florianópolis)- - Regulamenta a guarda e restringe a circulação de cães em logradouros públicos.
- Lei em tramitação na Câmara Federal - lei nº 2155/96 - proíbe favores oficiais a Entidades que promovam ou ajudem no sofrimento ou sacrifício de animais.



SE VOCÊ CONHECE ALGUÉM QUE NÃO RESPEITA ANIMAIS, DENUNCIE!!!
Vá a uma Delegacia de Polícia
Procure o IBAMA (http://www.ibama.gov.br/ )
ou ligue pra a APASFA (0xx11) 6955-4352
APASFA (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis) http://www.apasfa.org/ e o e-mail é info@apasfa.org


DOAÇÕES
Aqueles que desejarem me ajudar na campanha a favor dos direitos dos animais poderão fazê-lo depositando qualquer quantia na seguinte conta corrente do Banco da Caixa Economica Federal
Agência nº 0505
C/C 0136217-8

Direitos dos Animais, Wikipédia, a enciclopédia livre.

A defesa dos direitos animais(PB), direitos dos animais (PE) ou da libertação animal, também chamada simplesmente abolicionismo [1] constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical[2] [3] que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais[4], mas que procura incluí-los numa mesma comunidade moral [5] que os humanos, fornecendos os interesses básicos aos animais, protegendo da dor, por exemplo, e dando a mesma consideração que os interesses humanos. [6] A reivindicação é de que os animais não sejam propriedade ou "recursos naturais" nem legalmente, nem moralmente justificáveis, pelo contrário deveriam ser considerados pessoas. [7] Os defensores dos direitos animais advogam o veganismo como forma de abolir a exploração animal de forma direta no dia-a-dia.
Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos[8], a idéia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz[9] e Laurence Tribe da Harvard Law School. [7] No Brasil destacam-se os promotores de justiça Laerte Levai e Heron Santana. O Projeto dos Grandes Primatas (GAP) está em campanha para a adoção da declaração dos Grandes Primatas, que deve contemplar gorilas, orangotangos, chimpanzés e bonobos numa "comunidade dos iguais", juntamente com seres humanos, estendendo para estes os três interesses básicos: direito à vida, proteção da liberdade individual e proibição da tortura. [10] Este tem sido visto pelo um crescente número de advogados pelos diretos animais como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais, outros enxergam como uma forma de exclusão do. [1][11]
Com uma característica condenada como bem-estarista pelos defensores de direitos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada em assembléia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978.

Índice

1 História do conceito
2 História do movimento moderno
3 Filosofia
3.1 Diferentes posições
3.1.1 Posição baseada em direitos
3.1.2 Tom Regan
3.1.3 Posição Utilitarista
4 Bem-estarismo
5 Leis
6 Animais utilizados em guerras
7 Associações de Direitos Animais
8 Ver também
9 Notas
10 Referências
11 Ligações externas

História do conceito

Jeremy Bentham (1748-1832) é considerado um dos escritores que ampliaram o campo para a posterior elaboração dos direitos animais
O debate sobre direitos animais no século XX pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos. [6] No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, pois acreditava na transmigração de almas. Aristóteles, escreveu no século IV a.C., argumentando que os animais estavam distantes dos humanos na Grande Corrente do Ser ou escala natural. Alegando irracionalidade, concluía assim sendo os animais não teriam interesse próprio, existindo apenas para benefício dos Seres Humanos. [6]
No século XVII, o filósofo francês René Descartes argumenta que animais não têm almas, logo não pensam e não sentem dor, sendo assim os maus-tratos não eram errados. Contra isso, Jean-Jacques Rousseau argumenta, no prefácio do seu Discursos sobre a Desigualdade (1754), que os seres humanos são animais, embora ninguém "exima-se de intelecto e liberdade". [12] Entretanto, como animais são seres sencientes "eles deveriam também participar do direito natural e que o homem é responsável no cumprimento de alguns deveres deles, especificamente "um tem o direito de não ser desnecessariamente maltratado pelo outro." [12]
Também Voltaire respondeu a Descartes no seu Dicionário Filosófico:
Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam! Será porque falo que julgas que tenho sentimento, memória, idéias? Pois bem, calo-me. Vês-me entrar em casa aflito, procurar um papel com inquietude, abrir a escrivaninha, onde me lembra tê-lo guardado, encontrá-lo, lê-lo com alegria. Percebes que experimentei os sentimentos de aflição e prazer, que tenho memória e conhecimento.Vê com os mesmos olhos esse cão que perdeu o amo e procura-o por toda parte com ganidos dolorosos, entra em casa agitado, inquieto, desce e sobe e vai de aposento em aposento e enfim encontra no gabinete o ente amado, a quem manifesta sua alegria pela ternura dos ladridos, com saltos e carícias.Bárbaros agarram esse cão, que tão prodigiosamente vence o homem em amizade, pregam-no em cima de uma mesa e dissecam-no vivo para mostrarem-te suas veias mesentéricas. Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimentos de que te gabas. Responde-me maquinista, teria a natureza entrosado nesse animal todos os órgãos do sentimento sem objectivo algum? Terá nervos para ser insensível? Não inquines à natureza tão impertinente contradição.
Um contemporâneo de Rousseau, o escritor escocês John Oswald, que morreu em 1793, no livro The Cry of Nature or an Appeal to Mercy and Justice on Behalf of the Persecuted Animals, argumenta que um Ser Humano é naturalmente equipado de sentimentos de misericórdia e compaixão. "Se cada Ser Humano tivesse que testemunhar a morte do animal que ele come", ele argumenta, "a dieta vegetariana seria bem mais popular". A divisão do trabalho, no entanto, permite que o homem moderno coma carne sem passar pela experiência que Oswald chama de alerta para as sensibilidades naturais do Ser Humano, enquanto a brutalização do homem moderno faz dele um acomodado com essa falta de sensibilidade.
Mais tarde, no século XVIII, um dos fundadores do utilitarismo moderno, o filósofo britânico Jeremy Bentham, argumenta que a dor animal é tão real e moralmente relevante como a dor humana e que "talvez chegue o dia em que o restante da criação animal venha a adquirir os direitos dos quais jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania". [13] Bentham argumenta ainda que a capacidade de sofrer e não a capacidade de raciocínio, deve ser a medida para como nós tratamos outros seres. Se a habilidade da razão fosse critério, muitos Seres Humanos incluindo bebês e pessoas especiais, teriam também que serem tratados como coisas, escrevendo o famosos trecho: "A questão não é eles pensam ? Ou eles falam? A questão é: eles sofrem".
No século XIX, Arthur Schopenhauer argumenta que os animais têm a mesma essência que os humanos, a despeito da falta da razão. Embora considere o vegetarianismo como uma boa causa, não o considera moralmente necessário e assim posiciona-se contra a vivissecção, como uma expansão da consideração moral para os animais. Sua crítica à ética Kantiana é uma vasta e freqüente polêmica contra a exclusão dos animais em seu sistema moral, que pode ser exemplificada pela famosa frase: "Amaldiçoada toda moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos que enxergam o sol."
O conceito de direitos animais foi assunto de um influente livro em 1892, Animals' Rights: Considered in Relation to Social Progress, escrito pelo reformista britânico Henry Salt que formou a Liga Humanitária (Humanitarian League) um ano mais cedo, com o objetivo de banir a caçada como esporte.

História do movimento moderno

O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 70 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filosófos [3] e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 70 um grupo de filósofos da Univesidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não-humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos. [3] Esse grupo incluía o psicólogo Richard D. Ryder, que cunhou o termo "especiecismo" em 1970, usado num panfleto impresso [14] para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares.
Ryder tornou-se um contribuidor com o influente livro Animals, Men and Morals: An Inquiry into the Maltreatment of Non-humans, editado por Roslind e Stanley Godlovitch e John Harris e publicado em 1972. Foi numa resenha de seu livro para o New York Review of Books que Peter Singer, agora Professor de Bioética na University Center for Human Values na Universidade de Princeton, resolveu em 1975 lançar Libertação Animal o livro é freqüentemente citado como a "bíblia" do movimento de direitos animais, mas que na realidade não concede direitos morais, nem legais para os animais não-humanos, pois basea-se no utilitarismo .
Nas décadas de 80 e 90 o movimento se juntou numa larga variedade de grupos profissionais e acadêmicos, incluindo teólogos, juizes, físicos, psicologistas, psiquiatras, veterinários, [6] patologistas e antigos vivisseccionistas.
Livros considerados como referência são Animals, Property, and the Law (1995), Rain Without Thunder: The Ideology of the Animal Rights Movement (1996) e Introduction to Animal Rights: Your Child or the Dog (2000) de Gary Francione, The Case for Animal Rights (1983) de Tom Regan; Created from Animals: The Moral Implications of Darwinism (1990) de James Rachels, Rattling the Cage: Toward Legal Rights for Animals (2000) de Steven M. Wise e Animal Rights and Moral Philosophy (2005) de Julian H. Franklin. [6]

Filosofia

Direitos Animais é um conceito onde todos ou alguns animais são capazes de possuir a suas próprias vidas; onde eles vivem por que deveria ter, ou têm, certos direitos morais; e onde alguns direitos básicos deveriam estar contemplados em lei. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benefício humano. O conceito é freqüentemente usado de forma confusa com o bem-estar animal, que é uma filosofia que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não dá direitos morais específicos à eles.
A filosofia dos direitos animais não sustenta necessariamente a premissa de que animais humanos e não-humanos são iguais. Por exemplo, os defensores dos direitos animais não defendem o direito de voto para galinhas. Alguns ativistas também fazem distinção entre animais sencientes e auto-conscientes e outras formas de vida, com a crença de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significante grau de auto-consciência deveriam ter o direito de possuir suas próprias vidas e corpos, independente da forma como são valorizados por humanos. Outros podem estender esse direito para todos os animais incluindo todos que não tenham desenvolvido sistema nervoso ou auto-consciência. Ativistas sustentam a idéia de que qualquer ser humano ou instituição que comodifica animais para alimentação, entretenimento, cosméticos, vestuário, vivissecção ou outra razão qualquer infringe contra os direitos dos animais possuírem a si mesmo e procurarem seus próprios fins.
Poucas pessoas poderiam negar que grandes primatas não-humanos são inteligentes, são cientes de sua própria condição, têm objetivos e talvez tornem-se frustrados quando têm sua liberdade podada.
Em contraste, animais como a água viva têm sistemas nervosos simples e tendem a serem mais autômatos, capazes de reflexos básicos, mas incapazes de formular qualquer fim para suas ações ou planejar o futuro. Mas a biologia da mente é uma grande caixa preta que clama consideração pela existência e ausência de mente em outros animais. O Neurocientista Sam Harris aponta:
Inevitavelmente, cientistas tratam a consciência como mero atributo de certos animais de cérebro grande. O problema, entretanto, não é sobre o cérebro, como ele sobreviveu como sistema físico, através do que é o portador peculiar, a dimensão interna de cada um de nós experiência como consciência em seu próprio caso.... A definição operacional de consciência.... é reportabilidade. Mas consciência e reportabilidade não são a mesma coisa. É uma estrela do mar consciente? Não há ciência que dê conta da consciência com reportabilidade que irá oferecer uma resposta a esta questão. Para olhar para a consciência no mundo com base em seus sinais externados é a única coisa que podemos fazer.E então, quando nos sabemos muitas coisas sobre nós mesmos [e outros animais] em termos anatômicos, psicológicos e evolucionários, nós não estamos tendo idéia do porque é "parecido com algo" para ser o que somos. O fato do universo ser iluminado onde você está, o fato de seus pensamentos, modos e sensações terem uma característica qualitativa é um absoluto mistério. [15]
O debate de direitos animais se parece muito com o debate sobre aborto, se complica pela dificuldade em estabelecer um corte claro de distinções entre a base moral e julgamentos políticos. O padrão relacional humano / não-humano é profundamente enraizado na pré-história e nas tradições.
Oponentes dos direitos animais têm tentado identificar diferenças moralmente relevantes entre humanos e animais que pudesse justificar a atribuição de direitos e interesses aos primeiros e não aos últimos. Variadas distinções entre humanos já foram propostas, incluindo a posse da alma, a habilidade de usar a linguagem, auto-consciência, um alto grau de inteligência e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios. Entretanto, tais critérios encontram dificuldades onde eles não parecem ter aplicação em todos ou somente os humanos: cada um poderia ser aplicado para alguns, mas não para todos humanos ou para todos humanos, mas também alguns animais.

Diferentes posições

Peter Singer e Tom Regan são os mais conhecidos defensores da libertação animal, no entanto eles diferem em suas posições filosóficas. Outro influente pensador é Gary L. Francione, que apresenta a visão abolicionista onde animais não-humanos deveriam ter o direito básico de não serem tratados como propriedade de humanos.

Posição baseada em direitos

O trabalho de Gary Francione (Introduction to Animal Rights, et.al.) tem a premissa básica de que os animais não-humanos são considerados propriedade e que nessa condição não podem ter garantidos seus direitos. Ele aponta que falar em igual consideração de interesses de sua propriedade contra o próprio interesse do proprietário é uma idéia absurda. Sem o direito básico de não ser propriedade de animais humanos, animais não-humanos não terão quaisquer direitos, ele diz.
Francione afirma que a senciência é o único determinante válido para o status moral, diferentemente de Regan que vê degraus qualitativos em experiências subjetivas de "sujeitos-de-uma-vida" de quem cai nesta categoria. Francione afirma que não há atualmente um movimento de direitos animais nos Estados Unidos, mas somente um movimento bem-estarista. Alinhado em sua posição filosófica e em seu trabalho legal pelos direitos animais (Animal Rights Law Project [1]) na Rutgers University, ele aponta que um esforço para aqueles que não advogam a abolição do status de propriedade dos animais é desorientado, em seus inevitáveis resultados na institucionalização da exploração animal. Em sua lógica inconsistente e falida nunca alcançarão seus objetivos melhorando as condições de tratamento (posição neo-bem-estarista), ele argumenta. Pior que isso, Francione acredita que muitos grupos estão a tornar mais eficiente e lucrativo o negócio de exploração animal. Francione sustenta que a sociedade dando o status de membros da família para cães e gatos e ao mesmo tempo matando galinhas, vacas e porcos para alimentação sofre de uma "esquizofrenia moral".
Toda a posição abolicionista acredita que o movimento de direitos animais deve se basear na educação para o veganismo, como uma forma de colocar em prática as mudanças no próprio dia-a-dia.

Tom Regan

Tom Regan (The Case for Animal Rights e Jaulas Vazias) afirma que animais não-humanos são "sujeitos-de-uma-vida", carecem de direitos como humanos. Ele afirma que os direitos morais dos humanos são baseados na possessão de certas habilidades cognitivas. Essas habilidades são compartilhadas pelo menos por alguns animais não-humanos sendo assim alguns animais deveriam ter os mesmos direitos morais que seres humanos.
Animais nessa classe tem um valor intrínseco como indivíduos, e não podem ser desrespeitados como meios para um fim. Isso é também chamado visão de "dever direto". De acordo com Regan, nós deveríamos abolir a criação de animais para comida, experimentação e caça comercial. A teoria de Regan não se estende para todos os animais sencientes, mas somente para aqueles que podem ser enquadrados como "sujeitos-de-uma-vida". Ele coloca, por exemplo, que todos os mamíferos com pelo menos um ano de idade pode ser qualificado nessa categoria.
Enquanto Singer se concentra a princípio em melhorar o tratamento dos animais e aceita que animais poderiam ser legitimamente usados para benefício (humano ou não-humano), Regan acredita que temos a obrigação moral de tratar animais como nos trataríamos pessoas e aplica a ideia estrita Kantiana que eles nunca deveriam ser sacrificados como simples meios para fins e sim, como fins para eles mesmos. É notável a idéia de que mesmo Kant não acreditava que animais eram assunto para o que ele chamava de lei moral; ele acreditava que nós temos o dever moral de mostrar compaixão, porque não podemos nos embrutecer e não pelos animais em si.

Posição Utilitarista

Embora Singer seja considerado erroneamente o fundador do movimento atual de direitos animais, sua posição frente o status moral dos animais não é baseado no conceito de direitos, mas no conceito utilitarista de igual consideração de interesses. No seu livro Libertação Animal de 1975, ele argumenta que os humanos devem ter como base de consideração moral não a inteligência (temos o caso uma criança ou uma pessoa com problemas mentais) nem na habilidade de fazer julgamentos morais (criminosos e insanos) ou em qualquer outro atributo que é inerentemente humano, mas sim na habilidade de experienciar a dor. Como animais também experienciam a dor, ele argumenta que excluir animais dessa forma de consideração é uma discriminação chamada "especismo."
Singer diz que as formas mais comuns que humanos usam animais não são justificáveis, porque os benefícios para os humanos são ignoráveis comparado à quantidade de dor animal necessária para construção desses benefícios. E também porque os mesmos benefícios poderiam ser obtidos de formas que não envolvessem o mesmo grau de sofrimento. No entando sua argumentação se aproxima do bem-estarismo clássico, chegando a defender a carne orgânica [16] e a experimentação animal [17].

Bem-estarismo

Críticos dos direitos animais argumentam que animais não tem a capacidade de entrar em contrato social, fazer escolhas morais[18] e que não podem respeitar o direito de outros ou não entendem o conceito de direitos, sendo assim não podem ser colocados como possuidores de direitos morais. O filósofo Roger Scruton argumenta que somente os seres humanos têm capacidades e que "o teorema é inescapável: apenas nós temos direitos". Críticos que defendem essa posição também levantam que não há nada inerentemente errado com o uso de animais para comida, como entretenimento e em pesquisa, embora os seres humanos não obstante tenham a obrigação de assegurar que animais não sofram desnecessariamente. [19][20] Essa posição tem sido chamada de bem-estarista e tem sido propagada por alguns das mais antigas organizações de proteção animal: por exemplo a "Sociedade Real pela Prevenção de Crueldades contra Animais", no Reino Unido. Essa argumentação é refutada pelos defensores dos Direitos Animais como uma análise especista e que na verdade só implica em um uso mais eficiente e lucrativo da exploração animal.

Leis

Autores como Gary Francione apontam que hoje não existem leis de direitos animais em nenhum lugar do mundo, pois para isso seria necessário abolir incrementalmente a condição de propriedade dos animais. O que existem são leis bem-estaristas que "protegem" os animais enquanto propriedade humana. No Brasil a disciplina jurídica da fauna, apontando-se as Ordenações Filipinas, como a primeira lei que regulamentou a matéria. Atualmente, os maus-tratos de animais são crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, chamada de Lei de Crimes Ambientais. Para o infrator, a lei imputa multa ou pena de três meses a um ano de prisão. Para tanto, basta fazer uma denúncia para qualquer órgão competente: Delegacia do Meio Ambiente, Ibama, Polícia Florestal, Ministério Público, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou até mesmo na Corregedoria da Polícia Civil.

Animais utilizados em guerras

Durante a Segunda Guerra, o exército britânico treinava cachorros para correrem embaixo dos tanques e deixar explosivos em território inimigo. Sem sucesso, a idéia foi abandonada depois que bombas explodiram tanques aliados.
O exército estadunidense, por sua vez, fez com que gatos fossem atirados de aviões, amarrados a bombas, para que chegassem até os navios alemães. A experiência foi suspensa porque os felinos ficavam inconscientes com a queda e não alcançavam o território visado.
No dia 1 de julho de 1946, a marinha estadunidense usou 5.664 animais para testar armas atômicas no sul do Pacífico, com o objetivo de observar o efeito da radiação na pele dos animais e desenvolver roupas de proteção. 10% dos animais morreram na hora; outros 25% morreram nos vinte dias seguintes.
Já no ano de 2003, no Golfo Pérsico, no Iraque, nove golfinhos e leões-marinhos se tornaram os primeiros mamíferos a atuar na limpeza de minas em situação de combate. Também passaram a proteger píeres, barcos e ancoradouros contra mergulhadores, nadadores e navios não autorizados.
Afegãos e palestinos utilizaram no início do século XXI camelos para atacar inimigos. Em 26 de janeiro de 2003, um burro morreu numa explosão detonada por celular, em um ponto de ônibus de Israel, onde nenhum humano foi ferido.

Associações de Direitos Animais

No Brasil, existem alguns grupos de Direitos Animais como o GAE e o Gato Negro.
Em Portugal existem os grupos Acção Animal, ANIMAL e LPDA

Agencia Humanidade


31 de janeiro é dia mundial da abolição da carne
O primeiro dia mundial pela abolição da carne (World Day for the Abolition of Meat) acontecerá no dia 31 de janeiro. Segundo os organizadores do evento, seis milhões de seres sencientes são assassinados por hora, sem incluir animais aquáticos. Para marcar o dia haverão conferências, ações na rua, panfletagem e stands de informação.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Escola Humanidade

Detalhes do projeto didático a ser desenvolvido na Penitenciaria Estadual de Sant'Ana do Livramento

Projeto Liberdade/Centro Orientador

Objetivo Fundamental: Sociabilizar o indivíduo (ajustá-lo à sociedade em que vive)

Finalidades Gerais: Educar, e não apenas ensinar. Desenvolver a personalidade/consciencia/moral. Preparação para a vida em sociedade. Tornar o indivíduo útil a comunidade.

Objetivos específicos: Educação Integral

a) Educação Formal: Linguagem, matematica e conhecimentos gerais.

b) Educação Moral: Formação do caráter do indivíduo.

c) Educação Social: Adquisição de comprtamentos sociais, por parte do indivíduo, ensiná-lo a cooperar, a ser útil ao próximo, a sua comunidade.

d) Educação Física: Saúde, alimentação, higiene do indivíduo, ginásticas/esportes.

e) Educação Religiosa: Formação da alma do indivíduo, ensinar o respeito a Deus e as Leis Divinas.

f) Educação para o trabalho: Desenvolvimento dos hábitos de trabalho.

g) Educação Cívica: Amor à Pátria e a seus grandes vultos; formação de uma consciencia crítica/democrática: de respeito ao regime, as leis, as instituições, a opinião da maioria.

i) Educação Artística: Canto orfeónico, musica, desenho, modelagem.

Em suma o Centro Orientador deve dar Educação Integral, atendendo a todas as estruturas que compõem a alma humana.

Do ponto de vista social o indivíduo não saberá viver num regíme livre se não se preparar num regíme idéntico. Sem liberdade o homem não pode preparar-se para a liberdade.
Liberdade não deve jamais ser sinónimo de desordem.
Em nome da sua liberdade, ninguem deve ter o direito de prejudicar a liberdade alheia.

Formar o homem para a atividade Nacional, e não para o parasitismo das repartições públicas; e por outro lado o funcionamento do Presídio como órgão social.

*Obs. O desajustado é um homem que tende a revoltar-se contra as instituições sociais, governos/religiões. As vezes contra outros homens e comete crimes; as vezes contra si mesmo, e suicida-se. Na hipótese de não se revoltar o desajustado torna-se apático, incencível, indiferente, cético; sendo prejudicial a si próprio e a coletividade.

O homem

Há cerca de 3 milhões de anos, num acampamento, no Quenia, perto da costa leste do espetacular lago Turkana, anteriormente chamado lago Rudolf, um ser humano primitivo pegou um seixo, e com alguns golpes habilidosos transformou-o num implemento. O que fora antes um acidente da Natureza, era agora uma peça de deliberada tecnologia a ser usada na modelagem de um galho para desenterrar raízes ou para retalhar a carne de um animal morto. Abandonado logo em seguida pelo seu criador, o implemento de pedra ainda existe, um elo inquebrantável com os nossos ancestrais. Junto com muitos outros, esse implemento está preservado no Museu Nacional do Quenia, em Nairóbi. É palpitante pensar que as mãos que hoje podem segurar essa ferramenta e as mentes que podem contemplá-la, partilhem da mesma herança genética das mãos que a moldaram e da mente que a concebeu.

Richard Leakey

QUAIS SÃO AS LEIS UNIVERSAIS?

Muitas Leis Universais já são conhecidas e todas elas são muito simples, como voce verá. A simplicidade é tão clara, que voce podera ficar atonito, não acreditando que a humanidade pudesse levar tantos milenios para adotá-las.

Jesus, para dar um exemplo que desfará seu espanto, mostrou o Caminho, a Verdade e a Vida, mas, ao fim e ao cabo, reconheceu: "Tendo olhos não veem e tendo ouvidos não ouvem". Má vontade? Não, ignorancia. Falta de condições para alcançar a mensagem do Mestre.

Para enxergar a dimensão redentora da mensagem do Cristo, havia que evoluir mais. Naquele estágio, seria dificil sintonizar com as verdades que ele trazia.

Entre num presídio e verá uma multidão de bandidos, assassinos, violentos, desgraçados, inúteis. Todos condenados, sem liberdade, sem vivencia familiar, sem felicidade, sem dinheiro no mais das vezes, sem segurança, sem destino, sem perspectiva futura. Mas, então, por que não mudam de vida? Se esse caminho leva a desgraça, ao sofrimento e a infelicidade, por que não deixam essa malfadada estrada? Ora, porque não enxergam outra forma de vida. Tendo olhos não veem, tendo ouvidos não ouvem. A suprema ignorancia faz a suprema maldade. Pra enxergarem nova vida, é preciso que haja evolução na mente desses indivíduos. Quem os esta tirando desse submundo mental macabro?

Desgraçadamente, o Estado ainda não evoluiu a ponto de perceber que, sem fazer esses marginais mudarem a visão mental, jamais mudarão de vida, por piores que sejam os castigos. O Estado, então, comete a ignorancia de não providenciar instrução e educação maciça de dez horas por dia a esses infelizes. Com todos os recursos pedagógicos, psicológicos, psiquiatricos e religiosos que existem no país, com tantos instrutores e educadores cheios de boa vontade que podem ser recrutados na sociedade, lá ficam esses indivíduos aperfeiçoando-se na escola do crime, esperando oportunidade para ensanguentar-se novamente. Tendo olhos não veem, tendo ouvidos não ouvem.

É de se peguntar: Quem será mais culpado ou responsável pela situação: o Estado ou os bandidos?

O criminoso esta aí porque não conhece o caminho verdadeiro da vida; o Estado aí os colocou porque diz que conhece o caminho da vida. A acusasão maior, portanto, de cegueira e de surdez, não cairía sobre o Estado?

Do livro "Apresse o Passo Que o Mundo Esta Mudando", Lauro Trevisan.

Como posso saber se tenho habilidade para liderar pessoas?"(Patrícia Rebelo)

"Você certamente tem.
Liderança é a capacidade de influenciar um grupo. Líderes têm ambição, energia, conhecimento, autoconfiança e iniciativa. E é exatamente esta última palavra — iniciativa - que costuma gerar dúvidas. Porque tem gente que prefere ser liderada, e por isso imagina que não vai saber liderar. Vou lhe dar um exemplo prático. Uma empresa promoveu um curso de liderança para seus funcionários. Ela os levou para a beira de um rio. E cinco funcionários, escolhidos ao acaso, foram colocados em um barco.
Cada um só tinha um remo, e nenhum deles foi previa­mente escolhido como líder. Todos eram iguais. O objetivo era levar o barco até a linha de chegada, 100 metros adiante. O barco foi solto e a primeira reação foi de pânico. Cada um remava no próprio ritmo, e o barco não endireitava. Mas não demorou nem meio minuto para que um dos cinco começasse a orientar os outros quatro. Coordenando o ritmo das remadas e mantendo a direção correta. Esse era o líder? Sem dúvida. Só que, quando o barco atingiu a linha de chegada, esse líder foi retirado do barco. Os quatro seguidores voltaram ao ponto de partida, e o barco foi solto novamente.
Aí veio a surpresa: um dos quatro imediatamente assumiu a posição de líder. E o barco chegou de novo a seu destino. Aí, saiu do barco o segundo líder, e ficaram os três se­guidores. E o barco fez o percurso novamente, sem afundar, porque um dos três liderou os outros dois. Liderança, o exercício mostrou, todos tinham.
A diferença é que, enquanto a maioria fica pensando no que precisa aprender para se tornar um líder, uns poucos já saem liderando. Todos somos líderes. Mas, na prática, o líder é o primeiro a aproveitar a oportunidade."
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"Pergunte ao Max" é a nova seção do blog. São trechos aleatórios do livro de mesmo nome do Max Gehringer da Editora Globo. Veja os posts anteriores aqui e aqui.
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